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Os índios foram substituídos pelos negros porque a Igreja Católica sabendo que eles andavam pelados pensou que eles não sabiam o que era pecado, e assim tentaram ensinar sobre a religião, e já que Portugal era um país católico e tinha uma dívida com a Igreja (porque a Igreja ajudou a expulsar da península os árabes com as cruzadas) eles acabaram obedecendo.

Naquela época os negros eram conhecidos por não possuírem alma e tinham a mente inclinada para a marginalidade e perversão. Isso conferia o direito dos senhores de escravos de tratarem os negros como animais, explorando mão de obra, oferecendo má alimentação e moradia. Essa tese foi muito difundida no Brasil e em outros países por filósofos da igreja católica.


Constituição


A Constituição de 1988 tornou a prática do racismo crime sujeito à pena de prisão, inafiançável e imprescritível. A legislação brasileira já definia, desde 1951, com a Lei Afonso Arinos (lei. 1.390/51), os primeiros conceitos de racismo, apesar de não classificar como crime e sim como contravenção penal. Os agitados tempos da regência, na década de 1830, assinalam o anti-racismo no seu nascedouro quando uma primeira geração de brasileiros negros ilustrados dedicou-se a denunciar o "preconceito de cor" em jornais específicos de luta (a "imprensa mulata"), repudiando o reconhecimento público das "raças" e reivindicando a concretização dos direitos de cidadania já contemplados pela Constituição de 1824.


O artigo 215 da Constituição Federal de 1998 assegura que o "Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional".